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Lei

Lei 7635

Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativo

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Ementa

Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências.

Impacto prático

reduziu o ITBI no DF, imposto pago por quem compra um imóvel. A alíquota, que era de 3% desde 2015, caiu para 1% na primeira compra de imóvel novo e para 2% nos demais casos. Com a nova legislação, em um imóvel de R$ 500 mil, o comprador economiza até R$ 10 mil só no imposto Resultado: menos imposto para o comprador, mais movimento na economia do DF.

Status

Publicada. Data informada no material: 23/12/2024.

Consultar no SINJ-DF

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