Ementa
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP".
Impacto prático
prorrogou até 2027 as isenções de IPVA, IPTU, ITBI, ITCD e Taxa de Limpeza Pública que beneficiam idosos de baixa renda, pessoas com deficiência, taxistas, templos religiosos, ex-combatentes, donos de carros elétricos e híbridos, entre diversos outros. Sem essa prorrogação, milhares de famílias do DF teriam passado a pagar esses tributos dos quais hoje estão dispensadas. Resultado: menos imposto no bolso de quem mais precisa, por mais quatro anos.
Status
Publicada. Data informada no material: 29/12/2023.