Ementa
Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, que “dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão 'Inter Vivos' de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências” para tratar da aferição do valor venal dos imóveis no âmbito do ITBI.
Impacto prático
corrige um abuso histórico do GDF na cobrança do ITBI. Por anos, o governo ignorou o valor declarado por quem comprava um imóvel, cobrando o imposto sobre uma tabela inflada criada por ele mesmo. Essa prática foi considerada ilegal pelo STJ e agora a regra está na lei: o valor declarado pelo contribuinte é presumido como correto, e cabe ao DF provar o contrário, em processo formal, se quiser questionar. Resultado: o cidadão não paga mais imposto sobre um valor inventado pelo governo, mas sobre o que realmente foi investido no imóvel.
Status
Publicada. Data informada no material: 10/12/2025.