Foi sancionada a Lei nº 7.635, de 23 de dezembro de 2024, do Deputado Thiago Manzoni e do Poder Executivo, que altera as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) no Distrito Federal. A mudança na legislação representa uma vitória significativa para os pagadores de impostos.
Com a nova legislação, o ITBI passa a ter uma alíquota reduzida para 2% nas transmissões gerais de imóveis e 1% na primeira transmissão de imóveis novos edificados. A mudança entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, gerando impactos diretos tanto para a população quanto para o mercado imobiliário da região.
Para o Deputado Thiago Manzoni, esta conquista simboliza um dos compromissos mais importantes assumidos durante sua campanha: reduzir impostos e facilitar a vida dos cidadãos.
“Essa talvez tenha sido a maior vitória do nosso mandato no que diz respeito ao pagador de imposto. A gente tinha se comprometido durante a campanha a trabalhar pela redução de impostos, e desde o início batalhamos para reduzir o ITBI,” destacou.
A redução do ITBI é uma medida que beneficia diretamente todas as classes sociais, segundo o parlamentar. Ele explicou que o imposto, anteriormente fixado em 3%, tornava mais difícil o acesso à casa própria, especialmente para a população mais carente.
“O déficit habitacional no DF é enorme, e muita gente encontra dificuldade para adquirir um imóvel justamente por conta do ITBI,” afirmou Manzoni.
Além de aliviar o peso do imposto para os contribuintes, a nova alíquota incentiva a movimentação econômica no Distrito Federal. Para Manzoni, com menos imposto, o dinheiro circula e produz riqueza.
Para nós consumidores e pagadores de impostos cada centavo economizado para podermos investir em nossos projetos é muito bem vindo, ainda mais com um descontaço destes. Obrigado Deputado. TMJ>