As "Rua das Farmácias", "Rua da Informática" e outras localidades são reconhecidas como de relevante interesse cultural, social e econômico para o DF.
Nesta quarta-feira (13), no plenário da Câmara Legislativa, foi aprovado o projeto de lei 587/2023 do Deputado Thiago Manzoni, que reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico. A proposta tem o objetivo de valorizar o poder econômico desses nomes e fortalecer a identidade desses lugares.
"A proposição visa reconhecer a força econômica desses endereços e proporcionar o fortalecimento da identidade dos lugares, de modo que os empreendedores possam comunicar melhor sua localização física e fomentar, ainda mais, as atividades", declarou o autor do projeto", Deputado Thiago Manzoni.
De acordo com o Art. 1º do projeto aprovado, fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:
"Rua das Farmácias", no Comércio Local Sul 102/302 de Brasília;
"Rua da Moda", no Comércio Local Sul 304/305 de Brasília;
"Rua dos Restaurantes", no Comércio Local Sul 405/406 de Brasília;
"Rua Japonesa", no Comércio Local Sul 414/415 de Brasília;
"Rua das Elétricas", no Comércio Local Sul 109/110 de Brasília;
"Rua da Informática", no Comércio Local Norte 207/208 de Brasília; e
"Rua da Igrejinha", no Comércio Local Sul 107/108 de Brasília.
Entretanto, o projeto não visa alterar a denominação oficial dos logradouros, o que poderia contrariar o tombamento de Brasília. A proposta busca apenas possibilitar aos empreendedores e às associações que utilizem as alcunhas já consagradas pelo cidadão brasiliense em sua comunicação com o consumidor.
Esta medida visa incentivar o fluxo de turistas para a cidade e gerar mais emprego e renda para a população do DF, seguindo o exemplo do que ocorre com a "Rua da Cultura", a "Feira dos Importados" e a "Feira dos Goianos.
O Poder Público poderá promover a identificação dos logradouros conforme os incisos do art. 1º e definir, com a necessária participação dos empreendedores locais, parâmetros gerais para as ações.
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