Em setembro de 2019, iniciou-se uma jornada pela desburocratização no Brasil: a Lei de Liberdade Econômica (LLE), originada pela Medida Provisória nº 881/2019, editada pelo governo Bolsonaro.
Esse é exatamente o tipo de lei que o brasileiro espera, pois retira obstáculos estatais ao setor produtivo, alinhado ao que sempre afirmou o atual Presidente da República “quero tirar o Estado do cangote do empreendedor brasileiro”.
Eis os pontos fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (LLE):
1. Fim dos alvarás para estabelecimentos de baixo risco, como salões de beleza, sapateiros e bares.
A medida também permite o registro de empresas por meio eletrônico, sem precisar sair de casa e enfrentar as conhecidas burocracias em repartições públicas. Ainda proíbe que o estado ou município exijam qualquer cadastro ou registro além do CNPJ para o início de funcionamento do empreendimento.
2. Digitalização de documentos
Antes da aprovação da LLE, empresas eram obrigadas a armazenar, por até cinco anos, documentos físicos. Apenas para cumprir os requisitos da atual legislação tributária, as empresas gastam cerca de 1.958 horas e R$ 60 bilhões por ano, segundo o Banco Mundial e o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Com a LLE, a digitalização de documentos foi permitida. É o fim da "papelada". Documentos públicos agora podem ser armazenados de forma digital e terão a mesma validade jurídica e probatória do documento original impresso.
3. Maior liberdade de inovação
Inovações são fundamentais para qualquer economia, pois tendem a aumentar a capacidade produtiva, reduzem custos e barateiam bens e serviços.
Entretanto, não havia uma norma específica que facilitasse a criação de novos produtos. A LLE permite oferecer ou testar inovações, de forma inclusive gratuita, para um grupo restrito de pessoas. Assim, não há a necessidade de requerimento prévio ou ato público de liberação.
4. Horários flexíveis
Antes da LLE, apenas algumas categorias específicas tinham a possibilidade de trabalhar aos domingos e folgar em outro dia da semana. Apesar de o Senado ter retirado o trecho que previa novas regras para trabalho para domingos e feriados, 78 setores tiveram liberação para realizar atividades nessas datas, especialmente no comércio.
Além disso, empresas podem agora exercer atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, desde que se respeite as demais normas trabalhistas, ambientais e de vizinhança.
5. Desobrigação do registro de ponto e hora extra para pequenas empresas
Antes, o registro do ponto era obrigatório. Com a LLE, é necessário apenas para empresas com mais de 20 funcionários .
Já o registro de ponto por exceção, quando o trabalhador registra jornadas excepcionais, também foi permitido. Sendo assim, ele serve para registrar e pagar horas extras, faltas, atrasos e folgas. A modalidade tem de ser acordada entre patrão e trabalhadores de forma individual ou coletiva.
Dessa forma, desburocratiza-se as relações de trabalhos engessadas do país, o que facilita a geração de empregos e o aumento da atividade econômica (a LLE alterou dispositivos da Lei Trabalhista - CLT).
6. Criação do abuso regulatório
Antes da LLE, não havia previsão legal específica para que empresas questionassem determinadas exigências regulatórias. Agora, a nova lei impede que o setor público mude regras que prejudiquem as atividades econômicas ou a concorrência.
As principais restrições impostas ao Poder Público são:
* Estabelecer barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
* Exigir especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.
* Estimular a demanda artificial por produtos e serviços, inclusive "cartórios, registros ou cadastros".
7. Fortalecimento dos contratos
Antes da LLE, uma cláusula contratual societária poderia facilmente ser anulada em juízo. Com a nova legislação, as partes de um negócio podem definir voluntária e livremente a interpretação que será dada ao acordo entre eles, prevalecendo a intervenção estatal mínima.
Em caso de dúvida na interpretação de normas de direito privado, o juiz deverá decidir de acordo com os termos do contrato.
Isso permite maior previsibilidade e maior garantia de cumprimento de acordos, o que favorece a realização de investimentos.
A Lei da Liberdade Econômica (LLE), exatamente por ser uma medida que remove obstáculos estatais para o setor produtivo, além de proibir arbitrariedades e exigências descabidas por parte do Estado, representa um inegável avanço para o ambiente de negócios do país, pois cria um arcabouço legal mais justo e previsível para a livre iniciativa.
Nesse sentido, o governo federal criou o programa “Inova Simples”, com apoio do Sebrae. Por meio de uma plataforma online, acessada via portal gov.br, o empresário pode obter seu registro no CNPJ logo após a solicitação, não sendo mais necessário ir a cartórios e juntas comerciais para registrar a empresa.
Os efeitos benéficos da LLE já são nítidos: o tempo médio de abertura de empresas diminuiu quase 30% em relação ao registrado em janeiro de 2019, caindo de cinco dias e 9 horas para apenas 30 horas. Além disso, 57% dos novos negócios já são abertos em menos de um dia.
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