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Manzoni propõe regulamentação para garantir direitos fundamentais dos estudantes no DF

Atualizado: 14 de fev.

O direito dos estudantes da educação básica ao uso excepcional de aparelhos eletrônicos para salvaguardar direitos fundamentais pode ser garantido no Distrito Federal. O Deputado Thiago Manzoni protocolou o Projeto de Lei nº 1559/2025, que regulamenta a Lei Federal nº 15.100/2025, estabelecendo normas claras para o uso de celulares e outros dispositivos em ambiente escolar.

Manzoni propõe regulamentação para garantir direitos fundamentais dos estudantes no DF
Foto: Jeremias Alves

A proposta busca proteger os direitos fundamentais dos alunos, assegurando, por exemplo, o direito à objeção de consciência e a possibilidade de registrar eventuais casos de doutrinação ideológica ou proselitismo religioso não autorizado pelos pais ou responsáveis. Para Manzoni, “garantir esses direitos é essencial para preservar a liberdade individual e a transparência no ambiente escolar”.


O PL também determina que as instituições de ensino informem os alunos e seus responsáveis sobre esse direito e estabeleçam normas internas para assegurar seu exercício, impedindo qualquer tipo de represália aos estudantes que fizerem uso dessa prerrogativa.


A regulamentação proposta equilibra a liberdade educacional com a proteção dos direitos fundamentais, reforçando a transparência e o respeito à diversidade de pensamentos e crenças nas escolas do DF.


 

PROJETO DE LEI Nº, 1559 DE 2025 (Autoria: Deputado Thiago Manzoni)



Regulamenta a Lei Federal nº 15.100,

de 13 de janeiro de 2025, para

garantir o respeito aos direitos

fundamentais dos alunos da

educação básica no Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Esta Lei regulamenta a utilização excepcional de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, por estudantes, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica do Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar os direitos fundamentais, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.

Art. 2º A utilização dos aparelhos eletrônicos de que trata a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, será excepcionalmente admitida em ambiente escolar para salvaguardar os direitos fundamentais dos alunos, inclusive nas seguintes situações:

I - para o exercício do direito à objeção de consciência, conforme previsto no art. 5º, inciso VIII, da Constituição Federal;

II - para comprovar a realização de atividade que veicule doutrinação de natureza ideológica ou proselitismo religioso não autorizado expressamente pelos pais ou responsáveis legais.

Art. 3º Os estabelecimentos de ensino deverão:

I - informar aos estudantes e seus responsáveis sobre o direito ao uso excepcional dos aparelhos nas situações previstas no artigo anterior;

II - estabelecer normas internas que garantam o exercício desses direitos, assegurando que não haja represálias ou sanções aos estudantes que fizerem uso do direito garantido nesta Lei.

Art. 4º É vedada a utilização de gravações realizadas pelos estudantes para fins diversos dos previstos nesta Lei, salvo com autorização expressa dos envolvidos ou em cumprimento de determinação legal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, assegurando o direito dos estudantes da educação básica ao uso excepcional de aparelhos celulares para garantir direitos fundamentais, conforme previsto no normativo federal.

Nesse sentido, a proposição estabelece hipóteses específicas nas quais o uso dos dispositivos será permitido, destacando-se duas situações de especial relevância: a objeção de consciência e o direito de registro de eventuais práticas de doutrinação ideológica ou proselitismo religioso não autorizado expressamente pelos pais ou responsáveis. O reconhecimento da objeção de consciência decorre da necessidade de respeitar convicções individuais que possam ser violadas em ambiente escolar. Já a possibilidade de gravação de aulas, nos termos propostos, visa garantir transparência e resguardar a neutralidade ideológica e religiosa no ensino.

Dessa forma, a regulamentação proposta equilibra a liberdade educacional com a proteção dos direitos fundamentais dos estudantes, fortalecendo a transparência no ambiente escolar e contribuindo para uma formação acadêmica que respeite a diversidade de pensamentos e crenças.


 

Thiago Manzoni é um Deputado Distrital Conservador eleito no Distrito Federal em 2022 pelo Partido Liberal, do Presidente Jair Bolsonaro. Defensor da vida, da liberdade e da propriedade privada, Thiago Manzoni trabalha pela proteção da família, pelo conservadorismo e pela valorização dos empreendedores no Distrito Federal e no Brasil.

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